CARTA EM DEFESA DO PANTANAL MATOGROSSENSE

Estamos em meio a uma guerra conflagrada.

O Pantanal Matogrossense, bioma protegido constitucionalmente, está gravemente ferido, se não irremediavelmente destruído por chamas criminosas e omissão governamental. As instituições contemplam passivamente a situação. Alguns jornais dão amplo destaque ao assunto, constituindo exceção à regra; outros colocam notas laterais a respeito do assunto, quando muito tratando do tema como notícia-mercadoria que só interessa na medida em que fomenta o aumento de publicidade. A voz do Ministério Público é praticamente inaudível diante do ruído generalizado da pandemia. A Advocacia Pública é acuada em sua missão quando os chefes das pessoas jurídicas de direito público interno buscam obrigá-la a atender servilmente aos seus desmandos. E o Poder Judiciário, quando instado, responde com uma lentidão exasperante, parecendo não vislumbrar uma tragédia de proporções planetárias que não será evitada com simples palavras amigas ao meio ambiente em acórdãos ineficazes.

Guerra conflagrada em todos os sentidos do verbo: pelo fogo, pela pusilanimidade, por dolo. Em meio a uma hipócrita afirmação de compromisso com a sustentabilidade, silencia o agronegócio, que fomentou a destruição do regime democrático construído em 1988.Todos silenciam. Apenas aqui e ali, em redes sociais minúsculas, um ou outro colega posta um link para compartilhar seu desconforto.

O art. 225 da CF dispõe em seu § 4º: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Por omissão, os atuais ocupantes dos postos de chefia do Poder Executivo estão arrasando este patrimônio nacional. Contam com o beneplácito de parte do Congresso Nacional que, afável ao setor econômico de base agrária, só está interessada na expansão de território (inclusive com grilagem) para o plantio de soja e para pecuária extensiva. Aos olhos de todos, a boiada está passando, exatamente da forma que o Sr. Ricardo Salles conclamou no imoral e antipatriótico pronunciamento levado a público há poucos meses, em reunião ministerial.

Neste momento, a quase totalidade de um ecossistema único – em sua relevância ecológica, em sua beleza estética, em seu potencial econômico, em sua história e cultura que fizeram parte da formação do conceito de nação brasileira – está sendo transformada em cinzas.

Constitui um imperativo a todos aqueles que se submetem ao comando da Constituição da República Federativa do Brasil que se dê um enérgico basta a este quadro de destruição do país. Não estamos diante de políticas públicas alternativas. Não estamos diante de projeto algum. O que estamos vendo é incompetência, ignorância, intolerância de um governo aos contornos da lei.

É preciso, urgentemente, afastar de seus cargos os responsáveis pela destruição do território nacional e responsabilizá-los civil, penal, política e administrativamente, evidentemente dentro dos cânones do devido processo legal, garantia constitucional que vem sendo tão covardemente ultrajada nos últimos tempos.

A história cobrará do Poder Judiciário e de todas as funções essenciais à Justiça por todo o silêncio conivente para com este processo de lesa-pátria que estamos, estarrecidos, acompanhando nos últimos meses.

Brasil, 20 de setembro de 2020              

  • Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP
  • Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB
  • Comissão do Meio Ambiente da OAB SP
  • Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
  • Associação dos Fotógrafos de Natureza – AFNATURA
  • Associação Juízes para a Democracia – AJD
  • Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS-PUCPR)
  • COATI-Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada-Jundiaí
  • Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo
  • Coletivo transforma MP
  • Grupo de Pesquisa Direto Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco- GPDA – UFSC
  • Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado, Direito e Direitos Humanos UFBA
  • Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM
  • Laboratório de Inovação e Sustentabilidade – LABIS da Unifesp/EPPEN
  • Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
  • Observatório de Conservação Costeira do Paraná
  • Observatório de Justiça e Conservação
  • Rede Nacional Pró Unidades de Conservação – Rede Pró UC
  • Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SINDIPROESP
  • Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS
  • APEDEMA – Assembléia Permanente de Entidades Ambientalistas em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
  • Associação Ibióca – SP                                                                                                           
  • Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural – AIPAN – RS
  • Campanha Billings Eu Te Quero Viva! – SP
  • FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza – RJ
  • Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBÁ (Salvador/BA)
  • IDA – Instituto para o Desenvolvimento Ambiental – DF
  • Instituto BiomaBrasil – IBB
  • Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas – MG
  • Instituto MIRA-SERRA – RS
  • Mountarat Associação de Proteção Ambiental – SP
  • Movimento Defenda São Paulo – SP
  • Movimento Roessler para Defesa Ambiental – RS
  • OAT – Organização Ambiental Teyquê-Pê – SP
  • Rede das Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica – RMA
  • Sociedade para a Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba – SODEMAP – SP
  • SOS Manancial – SP
  • SOS Manancial do Rio Cotia – SP

Pessoas físicas:

  1. Adriana Iozzi Klein, Professora Universitária FFLCH USP
  2. Albany Camelo Sampaio Júnior – Advogado
  3. Alessandra Galli Aprá, advogada/PR,
  4. Alice Grant Marzano, auditora fiscal do trabalho aposentada
  5. Ana Amelia Camargos, advogada/SP
  6. Ana Beatriz Moser, Atleta e empresária
  7. Ana Cláudia Bento Graf, Procuradora do Estado do Paraná
  8. Ana Cristina Leite Arruda, Procuradora do Estado de São Paulo
  9. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, Juíza de Direito em Osasco-SP
  10. Ana do Amaral Mesquita – Fotógrafa
  11. Ana Letícia Maciel de Vasconcellos, advogada/PR
  12. Ana Lúcia Câmara, Advogada, Procuradora do Estado/SP Aposentada
  13. Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Professora de Direito FDUSP
  14. Ana María Jara Botton Faria. Procuradora Municipal/PR
  15. Ana Rosa Tendler, Cineasta
  16. Ana Stela Vieira Mendes Câmara, Advogada/CE
  17. Ana Terra Graf Rodrigues, arquiteta/PR
  18. Anamaria Grunfeld Villaça Koch, Advogada/SP
  19. André Gustavo Perlingeiro Paixão, Produtor Musical
  20. André Novaes Sampaio Celli, Produtor Audiovisual
  21. Andrew Toshio Hayama, Defensor Público
  22. Angelaine Lemos, Advogada/RN
  23. Anna Carolina Velozo Nader Temporão, Advogada
  24. Anne Geraldi Pimentel, professora universitária /SP
  25. Antonio Augusto Souza Dias, Advogado/RO
  26. Antonio Grassi, Ator
  27. Aramis Marques da Trindade Sobrinho, Ator
  28. Arilson Soares da Silva, Treinador Desportivo
  29. Beatriz de Araujo Pastana Figueiredo, Advogada/SP
  30. Betina Ortiz Bruel, Doutoranda em Sustentabilidade Ambiental Urbana | UTFPR
  31. Carina Gondim Montenegro, Advogada/MG e Professora
  32. Carla Vladiane Alves Leite, Advogada /AM
  33. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor de Direito PUC-PR
  34. Carlos Manoel Amaral Soares, Aposentado
  35. Carolina de Paula Soares Paiva Ferretti, Administradora de empresas/PR
  36. Celso Augusto Coccaro Filho, advogado/SP
  37. Cesar Antônio Alves Cordaro, Advogado/SP
  38. Cintia Orefice – Procuradora do Estado de S.Paulo
  39. Clarissa Ferreira Macedo D’Isep, Professora e Advogada/SP
  40. Cláudia Sperb, Advogada
  41. Cláudio Adão, Técnico de futebol
  42. Clerio Rodrigues da Costa, Advogado/SP
  43. Clovis Ricardo Schrappe Borges
  44. Dailey Fischer, Bióloga
  45. Dan Rodrigues Levy, professor de Direito da Unifesp, Advogado/SP
  46. Daniel Carvalho de Souza
  47. Daniel Francisco da Silva – Advogado Autárquico de MG
  48. Daniel Novaes Sampaio Celli – Consultor Governamental
  49. Danielle de Andrade Moreira, Professora da Direito e Advogada/RJ
  50. Débora de Carvalho Baptista, Advogada
  51. Derly Barreto e Silva Filho – Procurador do Estado de São Paulo
  52. Elenise A. B. Sipinski , bióloga e mestre em conservação da natureza
  53. Elizabeth Harkot de La Taille, professora universitária FFLCH USP
  54. Emanuel Fonseca Lima, Procurador do Estado de SP
  55. Emílio Ranieri Migliorini, professor de História
  56. Erika Bechara, Advogada/SP e Professora
  57. Ernesto Piccolo Neto, Ator
  58. Eunice Maria de Matos Nunes, Advogada/SP
  59. Fábia Ribeiro Carvalho de Carvalho, advogada/SE
  60. Fabiana Carvalho C. Diniz, Microempresária
  61. Fabíola Menezes de Araújo, escritora e pesquisadora/RJ
  62. Fabrizio de Lima Pieroni, Procurador do Estado de São Paulo
  63. Fernanda de Salles Cavedon Capdeville, pós-doutoranda/SC
  64. Fernanda Leão de Almeida, Procuradora de Justiça do MPSP
  65. Fernando Augusto Dias Scavasin, atleta
  66. Fernando Cavalcanti Walcacer, Professor de Direito
  67. Fernando Costa Straube, biólogo honorário (Conselho Federal de Biologia/CFBio)
  68. Fernando de Azevedo Alves Brito, Professor de Direito/BA
  69. Fernando Fernandes da Silva, advogado/SP e professor
  70. Fernando José Galvão de França
  71. Fernando Schiavini de Castro – Indigenista
  72. Fernando Vicente de Azevedo Alves Pinto
  73. Flavia Donini Rossito, advogada/PR
  74. Flávio Augusto Saraiva Straus, Advogado/SP
  75. Francelise Pantoja Diehl, Advogada/SC e professora
  76. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira, Advogado/SP
  77. Franklin Siqueira, Produtor de Eventos
  78. Gilvan Ribeiro, jornalista e escritor.
  79. Giovanna Paola Primor Ribas, professora e Advogada /PR
  80. Giselle Scavasin, advogada/SP
  81. Gislaine Disconzi, bióloga especialista em conservação de aves aquáticas
  82. Giuliana Stephanie Arnoni Fender, Enfermeira
  83. Glaucia Savin, Advogada/SP
  84. Guadalupe Vivekananda Fabry
  85. Guilherme José Purvin de Figueiredo, Escritor e Prof. de Direito Ambiental
  86. Guilherme Leme Garcia
  87. Guilherme Silva Pires de Freitas, jornalista
  88. Guilherme Valle Brum, procurador do Estado do RS
  89. Haya Del Bel, doutora em saúde coletiva /PR
  90. Heleal A. C. Dis Santos
  91. Heline Sivini Ferreira, Professora universitária/PR
  92. Heloisa Novaes Sampaio Celli, Professora/SP
  93. Ibraim Rocha – Procurador do Estado do Pará
  94. Ida Mara Freire, Professora aposentada
  95. Inez Viana,  Atriz
  96. Ingrid Maria Furlan Öberg, Bióloga/SP
  97. Isabelle Maria Lago Quintela.  Advogada/ES
  98. Ivan Vellame de Britto Filho, artista
  99. Janaína de Lourdes Rodrigues Martini
  100. João Alfredo Telles Melo, Advogado e Pres. Com. Direito Ambiental da OAB/CE
  101. Joel Tessitore, Procurador do Município de São Paulo
  102. Johny Fernandes Giffoni, Defensor Público do Estado do Pará
  103. José Aparecido dos Santos, Advogado
  104. José Augusto Garcia de Souza, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
  105. José Barbosa Junior
  106. José Carlos Amaral (Juca) Kfouri
  107. José Damião de Lima Trindade. Procurador do Estado/SP Aposentado
  108. José Nuzzi Neto, Advogado/SP
  109. Juliana Figueiredo Alves – Produtora Cultural
  110. Juliana Monteiro Pedro, professora do magistério superior- Politec/AP.
  111. Juliano Dobis, engenheiro agrônomo
  112. Julio Cesar de Sá da Rocha, Advogado/BA e Professor
  113. Júlio César Suzuki, Geógrafo e Professor, PROLAM-USP
  114. Karen de Fátima Follador Karam, Socióloga
  115. Kenarik Boujikian, Desembargadora aposentada TJSP
  116. Leila de Souza Neves, Cantora
  117. Leonardo Maia Bastos Machado. Professor universitário, RJ
  118. Leticia Sabatella, Atriz
  119. Liana Amin Lima da Silva, professora universitária, Advogada/MG
  120. Lilian Marya Martins Araújo, Servidora Pública
  121. Lindamir Monteiro da Silva, Advogada/SP e Geógrafa
  122. Liz Buck Silva. engenheira florestal
  123. Lucas Aires Bento Graf – Procurador do Distrito Federal
  124. Lucas R. L. Pereira Mendes – Biólogo
  125. Lucia Reisewitz, professora de direito ambiental e advogada/SP
  126. Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, Advogada/SP e Professora de Direito
  127. Luciana Costa da Fonseca, professora e Advogada
  128. Luciana Sérvulo da Cunha, Documentarista
  129. Luciola Maria de Aquino Cabral, Procuradora do Municipio de Fortaleza
  130. Lucy de Fátima Cruz Lago. Cidadã brasileira
  131. Luigi Scianni Romano
  132. Luisa Follador Karam, advogada/SC
  133. Luiz Carlos Duarte, jornalista/SP
  134. Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo
  135. Magno Neves, Professor e Advogado/RJ
  136. Manoel Herzog Chainça, escritor
  137. Manuel Munhoz Caleiro, advogado/SP e professor universitário
  138. Manuela Pinto Vieira Davila, Jornalista
  139. Marcelo de Aquino – Procurador do Estado de São Paulo
  140. Marcelo Gomes Sodré, Advogado /SP
  141. Marcelo Siqueira Ridenti, Professor Universitário/UNICAMP
  142. Márcia Brandão Carneiro Leão, Professora de Direito/SP
  143. Márcia Cunha Teixeira, Advogada/SP
  144. Marcia Dieguez Leuzinger, Procuradora do Estado do Paraná
  145. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Procuradora do Estado/SP
  146. Marconi de Souza Santos
  147. Marcos Peretti Maranhão, empresário e produtor cultural
  148. Margareth Anne Leister, Advogada/SP
  149. Maria A E V P Stockler
  150. Maria José Giannella Cataldi, Advogada/SP
  151. Maria Luiza Grabner – Procuradora Regional da República
  152. Marialice Antão de Oliveira Dias, professora de Direito/RO
  153. Mariana Ximenes, Atriz
  154. Maricy Valletta, Advogada/SP
  155. Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima , Advogada /SP
  156. Marília Gonçalves de Souza, Empresária/SP
  157. Marina Motta Benevides Gadelha, Advogada, Conselheira Federal da OAB (PB)
  158. Mario Mantovani, Geógrafo
  159. Mario Sergio Medeiros
  160. Marisa Mendonça Tessitore, Professora/SP
  161. Maurício Gonçalves da Cunha, Advogado/S
  162. Maurício Savi. Doutor em Eng. Ambiental
  163. Maximiliano Kucera Neto, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
  164. Milena Saad Maluhy, Fotografa, Gestora Ambiental
  165. Monica Rischbieter
  166. Natália Jodas, professora de Direito/SP
  167. Nina Nicksue Mouro Carneiro, Professora de Direito/RJ
  168. Nival Farinazzo Filho – advogado/PR
  169. Orlando Azevedo, fotógrafo
  170. Oscar Alexandre Teixeira Moreira. Advogado/MG e Professor
  171. Otávio Pinto e Silva, advogado/SP e professor universitário FDUSP
  172. Ozório César Campaner, Advogado/PR.
  173. Pasquale Cipro Neto, Professor de Língua Portugutesa
  174. Patricia Mauro Diez – Procuradora do Município de São Bernardo do Campo/SP
  175. Patrícia Nunes Lima Bianchi, Prof. de Direito Ambiental
  176. Patrícia Précoma Pellanda, Advogada/PR
  177. Paula Barreto, Produtora de cinema
  178. Paulo Augusto Prado da Silva, Educador Físico
  179. Paulo Sérgio C Santos, advogado / SP
  180. Paulo Torelly – Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
  181. Paulo Velten, Advogado/ES
  182. Pedro Curvello Saavedra Avzaradel Professor de Direito da UFF
  183. Pedrozo Rossetti, estudante
  184. Petruska Canal Freitas, Advogada/ES
  185. Rafael Meirelles Sezerban, Biólogo
  186. Renata Rodrigues de Castro Rocha, Prof. Direito
  187. Renato Cordani, Geofísico
  188. Ricardo Antônio Lucas Camargo, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
  189. Ricardo Koch Cavalcanti, fotógrafo de natureza
  190. Ricardo Sahara, Procurador do Município de São Bernardo do Campo
  191. Ricardo Stanziola Vieira, professor de direito ambiental
  192. Roberta Lúcia Boss, Bióloga
  193. Roberto Malvezzi
  194. Roberto Sampaio, Arquiteto e Professor Universitário
  195. Roberto Vomero Monaco, Advogado
  196. Rodrigo Maia Rocha, Procurador do Estado do Maranhão
  197. Ronaldo Pelli Junior
  198. Rosana Arruda Bonomo, servidora pública
  199. Rui Guimarães Vianna, Advogado
  200. Sandra Guardini Teixeira Vasconcelos, professora universitária
  201. Sandra V. Cureau, Subprocuradora Regional da República
  202. Sandro Vinícius Couto, Advogado
  203. Sanny Japiassú dos Santos – Procuradora do Estado da Paraíba
  204. Santuzza da Costa Pereira – Procuradora do Estado/ES
  205. Sebastião Vilela Staut Junior, Advogado
  206. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, Procurador Federal
  207. Sérgio Preuss, Advogado
  208. Sheila Cavalcante Pitombeira, Procuradora de Justiça – CE
  209. Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira, Procuradora Regional do Trabalho
  210. Silvia Helena de Albuquerque Maranhão Prescott, Advogada
  211. Silvio Lancellotti, jornalista
  212. Solange Regina Latenek dos Santos – Bióloga
  213. Solange Teles da Silva, professora e advogada
  214. Suyene Monteiro da Rocha, Prof. Direito
  215. Suzana Angélica Paim Figueredo, Advogada
  216. Suzana Pimenta Catta Preta, Advogada
  217. Tadeu Veneri – bancário – Dep estadual presidente CDH ALEP
  218. Tânia Henriqueta Lotto- Procuradora do Estado/SP aposentada
  219. Themis Aline Calcavecchia dos Santos- Advogada e professora
  220. Thiago Oliveira Tozzi, Defensor Público do Estado do Ceará
  221. Umberto Celli Junior, Professor de Direito USP
  222. Vanesca Buzelato Prestes, professora, Proc. Município Porto Alegre
  223. Vera Helena Bonetti Mossa, Esportista
  224. Vera Michels Bento, historiadora
  225. Virgínia Totti Guimarães, Prof. Direito Ambiental
  226. Vitor Maurício Ruiz Guedes, jornalista
  227. Vitorio Paulino de Paiva Silvestre, servidor público
  228. Vivian Inara Ludwig
  229. Walcir Sante
  230. Walter Casagrande Júnior, Esportista
  231. Yara Schaeffer-Novelli – Professora Sênior da Universidade de São Paulo – USP
  232. Yasmin Garcez Merszajn

Advocacia Pública: Estado ou Chefe do Executivo?

Debate sobre os limites da atuação dos advogados públicos na defesa do Estado

Terá início nesta sexta-feira, dia 14 de agosto de 2020, às 17 horas, um novo encontro dxs associadxs do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – Roda de Conversa no IBAP.

O encontro é aberto aos integrantes do IBAP pela plataforma Zoom (link encaminhado pelos grupos de WhatsApp e Googlegroups ou mediante solicitação prévia para secretaria.ibap@gmail.com) e transmissão ao vivo pelo canal da Revista PUB no Youtube (https://www.youtube.com/RevistaPUB).

O título do primeiro encontro é “Estado ou Chefe do Executivo? – Limites Éticos e Responsabilidade Administrativa do Advogado Público” e merece uma explicação.


De acordo com o art. 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


A Lei Complementar n. 73, de 10.02.1993, no seu art. 4º, estabelece que ao Advogado-Geral da União cabe representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal. Em 25 de julho de 2020, os jornais noticiaram que a Advocacia-Geral da União ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Ministro Alexandre de Moraes no bojo do Inquérito 4.781-Distrito Federal.


Referido Inquérito determinou a busca e apreensão de computadores, “tablets”, celulares e outros dispositivos eletrônicos e quaisquer outros materiais relacionados à disseminação de mensagens ofensivas e ameaçadoras por blogueiros e empresários; o bloqueio de contas em redes sociais dos investigados, “necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática” (sic); a oitiva dos investigados pela Polícia Federal; o afastamento do sigilo bancário e fiscal de empresários; a oitiva de deputados federais pela autoridade policial e outros atos correlatos, com a finalidade de elaboração de laudos periciais que demonstrem eventual prática de infrações penais, notadamente a participação em associações criminosas para proliferação de crimes e fake news, inclusive quanto ao modus operandi e aos financiamentos desses grupos.

>> Clique aqui para mais acessar a decisão atacada. <<

Da leitura da decisão, não se encontrou qualquer interesse ferido da União Federal. As partes alcançadas são, isto sim, blogueiros, empresários e deputados apoiadores do atual Presidente da República.


De acordo com o art. 28, inciso I, da Lei Complementar n. 73, de 10.02.1993, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais. Este, portanto, é o tema central e objeto principal dos debates, que terão a participação de sete juristas integrantes de seu quadro de associados, a saber: Eduardo Cunha da Costa (Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul); Ibraim Rocha (Procurador do Estado/PA); José Nuzzi Neto (Procurador de Autarquia – DAEE/SP); Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (Procuradora do Estado/SP); Martonio Mont’ Alverne B. Lima (Procurador do Município de Fortaleza); Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (Procurador do Estado/SP Aposentado) e Sérgio Luiz Pinheiro de Sant’Anna (Procurador Federal/RJ).

A proposta do programa “Roda de Conversa no IBAP” é de promover o congraçamento e a troca de ideias e experiências entre integrantes de nossa ONG, dando consecução ao quanto disposto nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social do IBAP. Buscar-se-á realizar eventos e debates de caráter jurídico (voltadas à democracia participativa, aos interesses difusos e à moralidade administrativa) e de natureza artística e cultural (nos termos do inc. XII do art. 10º do ES).

24º CONGRESSO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA (CBAP)

O 24º CBAP ocorre nesta semana, de 21/07 à 25/07

PARA INFORMAÇÕES COMPLETAS, ACESSE O SITE DO CONGRESSO: WWW.ADVOCACIAPUBLICA.COM

INSCRIÇÕES: WWW.ADVOCACIAPUBLICA/INSCREVA-SE

Programação Oficial

Dia 18/7 – Sábado – 18h – Assembleia Geral Ordinária do IBAP
>>> Clique aqui para acessar o edital de convocação

Dia 21/7 – 3ª feira – 9h30 – Abertura

  • José Nuzzi Neto (Presidente do IBAP, Procurador de Autarquia-SP)
  • Palestra inauguralAdvocacia Pública, combate à corrupção e defesa  do Estado Democrático de Direito
    • Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP, Sócio fundador do IBAP)
  • Saudações das autoridades presentes:
    • Adriana Bragança (Pres. da APERJ – Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro)
    • Alfredo Portinari Maranca (Pres. do SINAFRESP)
    • Ângelo Carrascosa (Pres. da APEPA – Associação dos Procuradores do Estado do Pará)
    • Eduardo da Cunha Costa (Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul)
    • Erouths Cortiano Junior (Pres. da APEP – Associação dos Procuradores do Estado do Paraná)
    • Fabrizio Pieroni (Pres. da APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo)
    • Fabio Gaspar (Pres. do Sindicato dos Advogados de São Paulo)
    • Gláucia Amaral (Pres. da APROMAT – Associação dos Procuradores do Estado do Mato Grosso)
    • Gustavo Roberto Costa (Representante do Coletivo Transforma MP)
    • Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (Pres. da Associação dos Procuradores da Administração Centralizada de Fortaleza – APACEFOR)
    • Marcello Terto (Pres. da Comissão de Advocacia Pública da OAB Nacional)
    • Marcos Batistela (Pres. da APMSP – Associação dos Procuradores do Município de São Paulo)
    • Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (Pres. do SINDIPROESP – Sindicato Procuradores do Estado, das Autarquias, das Universidades e das Fundações Públicas do Estado de São Paulo)
    • Patrícia Helena Massa (Pres. da Comissão de Advocacia Pública da OAB-SP)
    • Pedro Paulo Coelho (Pres. da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP)
    • Silvia Burmeister (Representante da Associação Brasileira de Juristas Democratas – ABJD)
    • Valdete Souto Severo (Pres. da Associação Juízes para a Demoracia – AJD)
    • Vicente Martins Prata Braga (Pres. da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do DF- ANAPE)

Dia 21/7 – 3ª feira – 14h30 – Mesa 1 – Democracia e Advocacia Pública # 1

Coord: Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP)

  • José Nuzzi Neto (Presidente do IBAP) – Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito
  • José Luis Said (Professor de Direito da Universidad de Buenos Aires) – La abogacía pública e intereses públicos
  • Marcello Terto (Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB) – O Papel Facilitador da Advocacia Pública no Século XXI
  • Margareth Anne Leister (Procuradora da Fazenda Nacional) – Exclusão Social e o Acesso à Justiça

Dia 21/7 – 3ª feira – 18h – Mesa 2 – Gênero e Orientação Sexual

Coord. de mesa: Ana Cláudia Bento Graf (Procuradora do Estado/PR)

  • Daniela Lima de Andrade Borges (Presidente da Comissão Federal da Mulher Advogada da OAB) – A efetividade da igualdade como desafio civilizatório da humanidade
  • Flávia Piovesan (Procuradora do Estado/SP) – Igualdade de gênero e Direitos Humanos
  • João Carlos Pietropaolo (Procurador do Estado/SP) – Corpos indecisos: que direitos tem minorias sexuais?
  • Sheila Cavalcante Pitombeira (Professora de Direito UNIFOR) – Literatura e Sexualidade 
  • Sandra Cureau (Subprocuradora Geral da República e ex-Vice Procuradora-Geral Eleitoral) – Igualdade na disputa dos cargos eletivos

Dia 22/7 – 4ª feira – 9h30 – Mesa 3 – Advocacia Pública e Direitos Humanos

Coord: Márcia Brandão Carneiro Leão (Professora de Direito – Mackenzie/Campinas-SP)

  • Bárbara Camardelli (Procuradora do Estado/BA) – O papel da Advocacia Pública na implantação de políticas públicas para efetivação dos Direitos Humanos
  • Belisário Santos Jr. (Procurador Autárquico/SP) – O Estado de Direito e os Principios de Siracusa
  • Elizabeth Harkot de la Taille (FFLCH/USP) – A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos na FFLCH, 2019-2020: desafios, necessidades e conquistas.
  • Helio Leitão Neto (Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Federal) – Direitos Humanos em tempos de pandemia
  • Sanny Japiassu (Procuradora do Estado/PB) – Justiça Agrária e Direitos Humanos

Dia 22/7 – 4ª feira – 14h30 – Mesa 4 – Ecocrítica Literária e Meio Ambiente

Coord. de mesa:

  • Adriana Iozzi Klein (Professora de Literatura FFLCH-USP) – Um escritor e suas metrópoles: quando a literatura se transforma em consciência ecológica
  • Guilherme Purvin (Procurador do Estado/SP e Escritor) – Inserção da perspectiva ambiental na criação literária
  • Manoel Herzog (Advogado e Escritor/SP) – Poluição industrial e literatura – Como falar sobre os trabalhadores em Cubatão?
  • Manuel Jacques (Professor de Direito – Universidade Bolivariana do Chile) – La voz eco crítica en la narrativa de Luis Sepulveda y en la poesía de Nicanor Parra
  • Maximiliano Kucera Neto (Procurador do Estado/RS) – Machado de Assis e crueldade contra os animais: A causa secreta
  • Sebastião Vilela Staut Jr. (Procurador do Estado/SP) – Italo Calvino e a indústria química: A formiga argentina
  • Valéria Berros (Professora de Direito – Universidade Nacional del Litoral – Santa Fé/Argentina) – Derechos de la naturaleza y narrativa documental

Dia 23/7 – 5ª feira – 9h30 – Mesa 5 – Racismo, Questão Indígena e Colonialismo Cultural # 1

Coord. de mesa: Isabella Franco Guerra (Professora de Direito – PUC/Rio)

  • Carlos Marés (Procurador do Estado/PR) – Impacto do colonialismo nas culturas indígenas
  • Clério Rodrigues da Costa (Procurador do Estado/SP) – A sanção administrativa na repressão á discriminação racial
  • Ibraim Rocha (Procurador do Estado/PA) – Natureza jurídica do indigenato: elementos para distinção do direito à terra e a caracterização da posse indígena
  • Maria Luiza Grabner (Procuradora da República/SP) – Povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais: a luta pela sobrevivência frente à pandemia da Covid-19 no Brasil

Dia 23/7 – 5ª feira – 14h30 – Mesa 6 – Racismo, Questão Indígena e Colonialismo Cultural # 2

Coord. da mesa: Ivan Luduvice Cunha (Vice-Presidente da ANAPE)

  • Alfredo Portinari Maranca (Presidente do SINAFRESP) – Cuturas e línguas indígenas, uma diversidade filosófica
  • Emanuel Fonseca Lima (Procurador do Estado/SP) – Estudos Culturais e o Direito: reflexões a partir do estudo das identidades em  Stuart Hall
  • Johny F. Giffoni (Defensor Público-PA) – Protocolos de consulta e consentimento como instrumento de luta anti-racista e anti-colonial
  • Luiz Soares (Procurador do Município de Santos-SP) – É possível que a frágil democracia brasileira possa ser sequestrada pela elite deste país? Como não banalizar o mal à luz de Adorno e não de Hannah Arend
  • Regina Helena Piccolo Cardia (Advogada da SABESP) – Sustentabilidade social e racismo

Dia 23/7 – 5ª feira – 18h – Mesa 7 – Advocacia Pública e Estado Democrático de Direito

Coord. da mesa: Celso Augusto Coccaro Filho (Coord. Jurídico do IBAP) e José Nuzzi Neto (Pres. do IBAP)

  • Antonio Herman Benjamin (Ministro do Superior Tribunal de Justiça)
  • Felipe Santa Cruz (Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil)
  • Rodrigo Maia (Presidente do Colégio de Procuradores Gerais – PGE/MA)

Dia 24/7 – 6ª feira – 9h30 – Mesa 8 – Democracia e Advocacia Pública # 2

Coord. da mesa: Cícero Germano da Costa (Procurador Federal – AGU)

  • Ana Cláudia Graf (Procuradora do Estado/PR) – Ações coletivas sobre pandemia
  • Ana Maria Jara Botton Faria (Procuradora do Município de Pinhais/PR) – Regularização fundiária em áreas públicas municipais
  • Filemon Rose de Oliveira (Procurador da Fazenda Nacional) – O combate à lavagem de dinheiro
  • Gláucia Savin (Procuradora do Município de São Paulo/SP) – Os desafios da advocacia pública ambiental
  • Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (Procuradora do Estado/SP) – Advocacia das Políticas Públicas: uma proposta de identidade para a Advocacia Pública

Dia 24/7 – 6ª feira – 14h30 – Mesa 9 – Advocacia Pública e Direito Ambiental

Coord. da mesa: Adriana Bragança (Procuradora do Estado/RJ – Presidente da APERJ)

  • Fernando Walcacer (Procurador do Estado/RJ) – Atualidade do Princípio 10 da Declaração do Rio
  • Lucíola Cabral (Procuradora do Município de Fortaleza/CE) – Licenciamento Ambiental nos Municipios
  • Márcia Dieguez Leuzinger (Procuradora do Estado/PR) – Unidades de conservação na Amazônia
  • Marina Gadelha (Presidente da Comissão Federal de Direito Ambiental da OAB) – Oportunidades e desafios da advocacia ambiental no pós-Covid-19
  • Tiago Fensterseifer (Defensor Público/SP) – Direitos da natureza e o novo paradigma jurídico ecocêntrico

Dia 24/7 – 6ª feira – 18h – Mesa 10 – Relações de Direito Privado, pandemia e degradação do Estado de Direito

Coord. da mesa: Fabrizio Pieroni (Procurador do Estado/SP, Presidente da APESP)

  • Valdete Souto Severo (Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS) – Função dos Direitos Sociais na Democracia
  • Afonso Grisi Neto (Procurador da Fazenda Nacional / SP) – Multilateralismo e a Organização Mundial de Saúde (OMS)
  • Gustavo Amaral (Procurador do Estado/RJ) – Direito Tributário, Pandemia e Estado de Direito
  • Leonardo Mattietto (Procurador do Estado/RJ) – Equilíbrio das partes nas relações de direito privado em tempo de pandemia
  • Victor Farjalla (Procurador do Estado/RJ) – Direito do Trabalho na Administração Pública

Dia 25/7 – Sábado – 9h30 – Mesa 11 – Direito Constitucional à Saúde 

Coord. da Mesa: Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP Aposentado)

  • Juan Raposo (Professor de Direito da Universidade da Coruña – Espanha) – Sistema público de saúde na Espanha
  • Consuelo Yoshida (Desembargadora Federal – TRF 3ª Região) – Judicialização e desjudicialização do direito à saúde na Justiça Federal
  • Marcelo Kokke (Procurador Federal / AGU-MG) – Desastres ambientais e impacto à saúde
  • Patrícia Fonseca Carlos Magno de Oliveira (Defensora Pública / RJ) – COVID-19 e a situação carcerária no Brasil
  • Luiz Duarte (Procurador do Estado/SP) – Enfrentamento da pandemia e relevância do Sistema Único de Saúde

Dia 25/7 – Sábado – 14h30 – Palestra: Pe. Júlio Lancellotti – “Cidadania negada: população em situação de rua”

Coord. da mesa: Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II (Defensor Público – SP)

Debatedoras:

  • Fernanda Leão (MP/SP) – Arcabouço jurídico das políticas públicas de proteção às pessoas em situação de rua: um apanhado geral
  • Cynthia Regina de Lima Passos (Procuradora Federal – AGU) – Solidariedade, sensibilização e ação da sociedade na pandemia

Dia 25/7 – Sábado – 16h30 – Mesa 12 – Estado, Economia e Democracia

Coord. de mesa: Tânia H. Lotto (Procuradora do Estado/SP)

  • Celso Jesus Mogioni (Procurador do Estado/SP) – Registro Público Mercantil e Desenvolvimento Econômico
  • Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima (Advogada-SP) – Desmonte dos canais de participação popular nas politicas públicas sociais
  • Paulo Peretti Torelly (Procurador do Estado/RS) – O Poder Judiciário e a Constituição Econômica
  • Ricardo Antônio Lucas Camargo (Procurador do Estado/RS) – A continuidade do esvaziamento da Constituição Econômica

Dia 25/7 – Sábado – 19h – Palestra de encerramento

Coord. da mesa: José Nuzzi Neto (Presidente do IBAP)

  • Celso Augusto Coccaro Filho (Procurador do Município de São Paulo-SP)

Dia 25/7 – Sábado – 20h – Atividades culturais

  • Divulgação dos resultados do 2º Concurso Literário da Revista PUB – Diálogos Interdisciplinares
  • Leitura de trechos dos contos premiados
  • Sarau literário dos associados do IBAP

IBAP – Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária

Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária: 18 de julho de 2020, sábado, às 18h.

Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária

Em conformidade com os artigos 12 e 13, inciso IX e § 2º, do Estatuto Social, e 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, convocamos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada por meio da plataforma Zoom, no dia 18 de julho de 2020, sábado, às 18h em 1ª convocação, ou, na falta de quorum, às 18h30 em 2ª convocação, com a seguinte pauta:

1. Deliberação sobre as contas do exercício, já apreciadas pelo Conselho Fiscal;

2. Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal (biênio 2020/2022)

3. Assuntos gerais

São Paulo, 2 de julho de 2020

José Nuzzi Neto (Presidente)

Guilherme José Purvin de Figueiredo (Secretário-Geral)

O link para participar da Assembleia Geral pela plataforma Zoom será enviado por grupo de WhatsApp = https://chat.whatsapp.com/GeHDtbJep690K2ONYf1kKu , divulgado uma hora antes da 1ª convocação nesta página e e informado por e-mail na lista de associados do IBAP do Googlegroups. Os associados que não dispõem de whatsapp e não integram o googplegroup poderão solicitar o link uma hora antes do início da assembleia geral para e-mail secretaria.ibap@gmail.com.

Debate: o mundo pós coronavírus

O IBAP transcreve o artigo “O Mundo após o coronavírus”, de Yuval Noah Harari, publicado no dia 20 de março de 2020 no Financial Times, disponibilizado pelo prof. Fernando Walcacer (PUC-Rio), traduzido pelo prof. Marcelo Gomes Sodré (PUC-SP) e comentado pelo prof. Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC-PR). Os associados regulares do IBAP debaterão estas questões amanhã, a partir das 15h, em videoconferência e poderão inscrever-se por whatsapp = +55 11 95781-4024.  



O mundo após o coronavírus

Yuval Noah Harari(Financial Times, 20/03/20, 14h02)
Essa tempestade vai passar. Mas as escolhas que fazemos agora podem mudar nossas vidas nos próximos anos. A humanidade agora está enfrentando uma crise global. Talvez a maior crise da nossa geração. As decisões tomadas pelas pessoas e pelos governos nas próximas semanas provavelmente moldarão o mundo nos próximos anos. Eles moldarão não apenas nossos sistemas de saúde, mas também nossa economia, política e cultura. Devemos agir de forma rápida e decisiva. Também devemos levar em consideração as consequências a longo prazo de nossas ações. Ao escolher entre alternativas, devemos nos perguntar não apenas como superar a ameaça imediata, mas também que tipo de mundo habitaremos quando a tempestade passar. Sim, a tempestade passará, a humanidade sobreviverá, a maioria de nós ainda estará viva – mas habitaremos um mundo diferente. Muitas medidas de emergência de curto prazo se tornarão um elemento da vida. Essa é a natureza das emergências. Eles avançam rapidamente nos processos históricos. As decisões que em tempos normais podem levar anos de deliberação são aprovadas em questão de horas. Tecnologias imaturas e até perigosas são colocadas em serviço, porque os riscos de não fazer nada são maiores. Países inteiros servem como cobaias em experimentos sociais em larga escala. O que acontece quando todos trabalham em casa e se comunicam apenas à distância? O que acontece quando escolas e universidades inteiras ficam online? Em tempos normais, governos, empresas e conselhos educacionais nunca concordariam em realizar tais experimentos. Mas estes não são tempos normais. Neste momento de crise, enfrentamos duas escolhas particularmente importantes. O primeiro é entre vigilância totalitária e empoderamento o cidadão. O segundo é entre isolamento nacionalista e solidariedade global. Vigilância sob a pelePara interromper a epidemia, populações inteiras precisam obedecer a certas diretrizes. Existem duas maneiras principais de conseguir isso. Um método é o governo monitorar as pessoas e punir aqueles que violarem as regras. Hoje, pela primeira vez na história da humanidade, a tecnologia torna possível monitorar todos o tempo todo. Cinquenta anos atrás, a KGB não podia seguir 240 milhões de cidadãos soviéticos 24 horas por dia, nem a KGB podia esperar efetivamente processar todas as informações coletadas. A KGB contava com agentes humanos e analistas, e simplesmente não podia colocar um agente humano para seguir todos os cidadãos. Mas agora os governos podem confiar em sensores onipresentes e algoritmos poderosos, em vez de fantasmas de carne e osso. Em sua batalha contra a epidemia de corona vírus, vários governos já implantaram as novas ferramentas de vigilância. O caso mais notável é a China. Ao monitorar de perto os smartphones das pessoas, usar centenas de milhões de câmeras que reconhecem o rosto e obrigar as pessoas a verificar e relatar sua temperatura corporal e condição médica, as autoridades chinesas não podem apenas identificar rapidamente portadores suspeitos de corona vírus, mas também rastreiam seus movimentos e identificam qualquer pessoa com quem entraram em contato. Uma variedade de aplicativos móveis avisa os cidadãos sobre sua proximidade com pacientes infectados. Esse tipo de tecnologia não se limita ao leste da Ásia. O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, de Israel, autorizou recentemente a Agência de Segurança de Israel a implantar a tecnologia de vigilância normalmente reservada aos terroristas em combate para rastrear o corona vírus dos pacientes. Quando o subcomitê parlamentar relevante se recusou a autorizar a medida, Netanyahu a aplaudiu com um “decreto de emergência”. Você pode argumentar que não há nada de novo nisso tudo. Nos últimos anos, governos e empresas vêm usando tecnologias cada vez mais sofisticadas para rastrear, monitorar e manipular pessoas. No entanto, se não tomarmos cuidado, a epidemia pode, no entanto, marcar um importante divisor de águas na história da vigilância. Não apenas porque pode normalizar a implantação de ferramentas de vigilância em massa nos países que até agora as rejeitaram, mas ainda mais porque significa uma transição dramática da vigilância “sobre a pele” para “sob a pele”. Até então, quando seu dedo tocou a tela do seu smartphone e clicou em um link, o governo queria saber exatamente o que seu dedo estava clicando. Mas com o corona vírus, o foco do interesse muda. Agora o governo quer saber a temperatura do seu dedo e a pressão sanguínea sob a pele. O pudim de emergênciaUm dos problemas que enfrentamos ao descobrir onde estamos é vigiando que nenhum de nós sabe exatamente como estamos sendo vigiados e o que os próximos anos podem trazer. A tecnologia de vigilância está se desenvolvendo a uma velocidade vertiginosa, e o que parecia ficção científica há 10 anos é hoje uma notícia antiga. Como um experimento mental, considere um governo hipotético que exija que todo cidadão use uma pulseira biométrica que monitore a temperatura do corpo e a frequência cardíaca 24 horas por dia. Os dados resultantes são acumulados e analisados por algoritmos governamentais. Os algoritmos saberão que você está doente mesmo antes de conhecê-lo e também saberão onde você esteve e quem conheceu. As cadeias de infecção podem ser drasticamente encurtadas e até cortadas por completo. É possível que esse sistema possa parar a epidemia em questão de dias. Parece maravilhoso, certo? A desvantagem é, obviamente, que isso daria legitimidade a um novo e aterrador sistema de vigilância. Se você sabe, por exemplo, que cliquei no link da Fox News em vez do link da CNN, isso pode lhe ensinar algo sobre minhas opiniões políticas e talvez até sobre minha personalidade. Mas se você puder monitorar o que acontece com a temperatura do meu corpo, pressão sanguínea e batimentos cardíacos enquanto assisto ao vídeo, você pode aprender o que me faz rir, o que me faz chorar e o que me deixa muito, muito zangado. É crucial lembrar que raiva, alegria, tédio e amor são fenômenos biológicos, como febre e tosse. A mesma tecnologia que identifica tosse também pode identificar risos. Se as empresas e os governos começarem a coletar nossos dados biométricos em massa, eles podem nos conhecer muito melhor do que nós mesmos, e podem não apenas prever nossos sentimentos, mas também manipular nossos sentimentos e nos vender o que quiserem – seja um produto ou um político. O monitoramento biométrico faria as táticas de hackers de dados da Cambridge Analytica parecerem algo da Idade da Pedra. Imagine a Coréia do Norte em 2030, quando todo cidadão deve usar uma pulseira biométrica 24 horas por dia. Se você ouvir um discurso do Grande Líder e a pulseira captar os sinais reveladores de raiva, você estará pronto para isto. Você poderia, é claro, defender a vigilância biométrica como uma medida temporária tomada durante um estado de emergência. Ele desapareceria assim que a emergência terminasse. Porém, medidas temporárias têm o hábito desagradável de superar as emergências, especialmente porque sempre há uma nova emergência à espreita no horizonte. Meu país natal, Israel, por exemplo, declarou estado de emergência durante a Guerra da Independência de 1948, que justificou uma série de medidas temporárias, desde censura à imprensa e confisco de terras até regulamentos especiais para a fabricação de pudim (não estou brincando). A Guerra da Independência já foi vencida há muito tempo, mas Israel nunca declarou a emergência terminada e falhou em abolir muitas das medidas “temporárias” de 1948 (o decreto de pudim de emergência foi misericordiosamente abolido em 2011). Mesmo quando as infecções por corona vírus estão abaixo de zero, alguns governos com fome de dados podem argumentar que precisavam manter os sistemas de vigilância biométrica no local porque temem uma segunda onda de corona vírus ou porque existe uma nova cepa de Ebola em evolução na África central, ou porque … você entendeu a ideia. Nos últimos anos, tem ocorrido uma grande batalha pela nossa privacidade. A crise do corona vírus pode ser o ponto de inflexão da batalha. Pois quando as pessoas podem escolher entre privacidade e saúde, geralmente escolhem a saúde. A polícia de sabãoPedir às pessoas que escolham entre privacidade e saúde é, de fato, a própria raiz do problema. Porque esta é uma escolha falsa. Podemos e devemos desfrutar de privacidade e saúde. Podemos optar por proteger nossa saúde e impedir a epidemia de corona vírus, não instituindo regimes totalitários de vigilância, mas capacitando os cidadãos. Nas últimas semanas, alguns dos esforços mais bem-sucedidos para conter a epidemia de corona vírus foram orquestrados pela Coréia do Sul, Taiwan e Cingapura. Embora esses países tenham feito uso de aplicativos de rastreamento, eles confiaram muito mais em testes extensivos, em relatórios honestos e na cooperação voluntária de um público bem informado. O monitoramento centralizado e punições severas não são a única maneira de fazer as pessoas cumprirem diretrizes benéficas. Quando as pessoas são informadas dos fatos científicos e quando as pessoas confiam nas autoridades públicas para lhes contar esses fatos, os cidadãos podem fazer a coisa certa, mesmo sem um Big Brother vigiando seus ombros. Uma população motivada e bem informada é geralmente muito mais poderosa e eficaz do que uma população ignorada e policiada. Considere, por exemplo, lavar as mãos com sabão. Este foi um dos maiores avanços de todos os tempos na higiene humana. Essa ação simples salva milhões de vidas todos os anos. Enquanto tomamos como certo, foi apenas no século 19 que os cientistas descobriram a importância de lavar as mãos com sabão. Anteriormente, mesmo médicos e enfermeiros passavam de uma operação cirúrgica para outra sem lavar as mãos. Hoje, bilhões de pessoas diariamente lavam as mãos, não porque têm medo da polícia, mas porque entendem os fatos. Lavo minhas mãos com sabão porque ouvi falar de vírus e bactérias, entendo que esses pequenos organismos causam doenças e sei que o sabão pode removê-las. Mas, para atingir esse nível de conformidade e cooperação, você precisa de confiança. As pessoas precisam confiar na ciência, nas autoridades públicas e na mídia. Nos últimos anos, políticos irresponsáveis minaram deliberadamente a confiança na ciência, nas autoridades públicas e na mídia. Agora, esses mesmos políticos irresponsáveis podem ficar tentados a seguir o caminho do autoritarismo, argumentando que você simplesmente não pode confiar no público para fazer a coisa certa. Normalmente, a confiança que foi corroída por anos não pode ser reconstruída da noite para o dia. Mas estes não são tempos normais. Em um momento de crise, as mentes também podem mudar rapidamente. Você pode ter discussões amargas com seus irmãos por anos, mas quando ocorre uma emergência, você descobre subitamente um reservatório oculto de confiança e amizade e se apressa para ajudar um ao outro. Em vez de construir um regime de vigilância, não é tarde demais para restabelecer a confiança das pessoas na ciência, nas autoridades públicas e na mídia. Definitivamente, também devemos fazer uso de novas tecnologias, mas essas tecnologias devem capacitar os cidadãos. Sou totalmente a favor de monitorar a temperatura corporal e a pressão sanguínea, mas esses dados não devem ser usados para criar um governo todo-poderoso. Em vez disso, esses dados devem permitir que eu faça escolhas pessoais mais informadas e também responsabilize o governo por suas decisões. Se eu pudesse rastrear minha própria condição médica 24 horas por dia, aprenderia não apenas se me tornei um risco à saúde de outras pessoas, mas também quais hábitos contribuem para minha saúde. E se eu pudesse acessar e analisar estatísticas confiáveis sobre a disseminação do corona vírus, seria capaz de julgar se o governo está me dizendo a verdade e se está adotando as políticas corretas para combater a epidemia. Sempre que as pessoas falam sobre vigilância, lembre-se de que a mesma tecnologia de vigilância geralmente pode ser usada não apenas pelos governos para monitorar indivíduos – mas também por indivíduos para monitorar governos. A epidemia de corona vírus é, portanto, um grande teste de cidadania. Nos próximos dias, cada um de nós deve optar por confiar em dados científicos e especialistas em saúde em detrimento de teorias infundadas da conspiração e de políticos que servem a si mesmos. Se não conseguirmos fazer a escolha certa, poderemos encontrar nossas mais preciosas liberdades, pensando que essa é a única maneira de proteger nossa saúde. Precisamos de um plano globalA segunda escolha importante que enfrentamos é entre isolamento nacionalista e solidariedade global. Tanto a epidemia em si quanto a crise econômica resultante são problemas globais. Eles podem ser resolvidos efetivamente apenas pela cooperação global. Em primeiro lugar, para derrotar o vírus, precisamos compartilhar informações globalmente. Essa é a grande vantagem dos humanos sobre os vírus. Um corona vírus na China e um corona vírus nos EUA não podem trocar dicas sobre como infectar humanos. Mas a China pode ensinar aos EUA muitas lições valiosas sobre o corona vírus e como lidar com isso. O que um médico italiano descobre em Milão no início da manhã pode muito bem salvar vidas em Teerã à noite. Quando o governo do Reino Unido hesita entre várias políticas, pode obter conselhos dos coreanos que já enfrentaram um dilema semelhante há um mês. Mas, para que isso aconteça, precisamos de um espírito de cooperação e confiança global. Nos próximos dias, cada um de nós deve optar por confiar nos dados científicos e nos cuidados com a saúde, em detrimento de teorias infundadas da conspiração e de políticos que servem a si mesmos. Os países devem estar dispostos a compartilhar informações de maneira aberta e humilde, procurar aconselhamento e devem poder confiar nos dados e nas ideias que recebem. Também precisamos de um esforço global para produzir e distribuir equipamentos, principalmente kits de teste e máquinas respiratórias. Em vez de todos os países tentarem fazer localmente e acumular qualquer equipamento que possa obter, um esforço global coordenado pode acelerar bastante a produção e garantir que equipamentos que salvam vidas sejam distribuídos de forma mais justa. Assim como os países nacionalizam os principais setores durante uma guerra, a guerra humana contra o corona vírus pode exigir que “humanizemos” as linhas de produção cruciais. Um país rico com poucos casos de corona vírus deve estar disposto a enviar equipamentos preciosos para um país mais pobre com muitos casos, confiando que, se e quando posteriormente precisar de ajuda, outros países o ajudarão. Podemos considerar um esforço global semelhante para reunir pessoal médico. Os países atualmente menos afetados podem enviar equipes médicas para as regiões mais atingidas do mundo, tanto para ajudá-las em suas horas de necessidade quanto para obter uma experiência valiosa. Se mais tarde, no foco das mudanças epidêmicas, a ajuda poderia começar a fluir na direção oposta. Também é de vital importância a cooperação global na frente econômica. Dada a natureza global da economia e das cadeias de suprimentos, se cada governo fizer suas próprias coisas em total desconsideração dos demais, o resultado será um caos e uma crise cada vez mais profunda. Precisamos de um plano de ação global e precisamos dele rapidamente. Outro requisito é chegar a um acordo global sobre viagens. Suspender todas as viagens internacionais por meses causará enormes dificuldades e dificultará a guerra contra o corona vírus. Os países precisam cooperar para permitir que pelo menos um bando de viajantes essenciais continue atravessando as fronteiras: cientistas, médicos, jornalistas, políticos, empresários. Isso pode ser feito alcançando um acordo global sobre a pré-seleção dos viajantes pelo país de origem. Se você souber que apenas viajantes cuidadosamente selecionados foram permitidos em um avião, estaria mais disposto a aceitá-los em seu país. Infelizmente, atualmente os países dificilmente fazem alguma dessas coisas. Uma paralisia coletiva tomou conta da comunidade internacional. Parece não haver adultos na sala. Esperávamos ver, há algumas semanas, uma reunião de emergência de líderes globais para elaborar um plano de ação comum. Os líderes do G7 conseguiram organizar uma videoconferência apenas nesta semana, e não resultou em nenhum plano desse tipo. Nas crises globais anteriores – como a crise financeira de 2008 e a epidemia de Ebola de 2014 – os EUA assumiram o papel de líder global. Mas o atual governo dos EUA abdicou do cargo de líder. Deixou bem claro que se preocupa muito mais com a grandeza da América do que com o futuro da humanidade. Este governo abandonou até seus aliados mais próximos. Quando proibiu todas as viagens da UE, nem se deu ao trabalho de avisar a UE com antecedência – quanto mais consultar a UE sobre essa medida drástica. Ele escandalizou a Alemanha ao oferecer supostamente US $ 1 bilhão a uma empresa farmacêutica alemã para comprar direitos de monopólio de uma nova vacina Covid-19. Mesmo que a administração atual acabe mudando de rumo e elabore um plano de ação global, poucos seguirão um líder que nunca assume responsabilidade, que nunca admite erros e que rotineiramente assume todo o crédito por si mesmo, deixando toda a culpa para os outros. Se o vazio deixado pelos EUA não for preenchido por outros países, não só será muito mais difícil interromper a epidemia atual, mas seu legado continuará envenenando as relações internacionais nos próximos anos. No entanto, toda crise também é uma oportunidade. Devemos esperar que a epidemia atual ajude a humanidade a perceber o grave perigo que representa a desunião global. A humanidade precisa fazer uma escolha. Iremos percorrer o caminho da desunião ou adotaremos o caminho da solidariedade global? Se escolhermos a desunião, isso não apenas prolongará a crise, mas provavelmente resultará em catástrofes ainda piores no futuro. Se escolhermos a solidariedade global, será uma vitória não apenas contra o corona vírus, mas contra todas as futuras epidemias e crises que possam assaltar a humanidade no século XXI.

Análise crítica do artigo

Prof. Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC-PR)

O artigo propõe uma discussão muito interessante: as decisões que estão sendo tomadas e serão tomadas para superar a atual crise sanitária não aferá apenas a saúde da humanidade, mas também formatará a economia, política e cultura.
Acho, entretanto que as respostas que ele dá são precárias, insuficientes e, na minha modesta opinião, equivocadas.
A primeira parte do artigo, sobre a vigilância, se discute desde George Orwell “1984”. A questão não é que tipo de Estado controlará os algorítimos e poderá exercer vigilância, se um Estado com poder autoritário ou sob controle popular. Há uma discussão anterior que Harari não apresenta nem nos livros anteriores: quem controlará os algorítimos? uma empresa privada com capital em bolsa ou um Estado, autoritário ou não? Se for uma empresa privada não há a menor chance de qualquer participação popular no controle, porque as condutas dependerão do sucesso na bolsa, se for um Estado, ainda que difícil, pode haver discussão sobre o bem comum. Um poderoso estado democrático pode se tornar autoritário, e vice versa, uma empresa não, será sempre autoritária e decidirá segundo o interesse dos dividendos.
Portanto há uma discussão anterior entre uma tecnologia em bolsa ou fora dela. Por isso, a análise dele sobre a participação consciente e informada da atual crise é, ao meu ver, equivocada. O resultado futuro não ser melhor se as pessoas, na crise, aceitaram ficar em casa ou ficaram obrigadas. É claro que os países sofrerão menos se entenderem o problema e mais se forem iludido ou alienado, por isso Bolsonaro presta um terrível desserviço ao povo. Mas uma ação autoritária neste momento não determina o autoritarismo futuro, ele insinua que a China está combatendo o vírus com autoritarismo, diferente da Corea do Sul, como exemplifica.
A segunda parte, que é contraditória com a primeira, quando trata do solidariedade internacional, poderia reconhecer a abertura solidária de Cuba e da China (Estados) e o interesse econômico dos EEUU, que cita, no caso da compra por exclusividade da empresa química alemã. Quando trata da questão do cancelamento dos voos internacionais parece um agente de viagens falando.
Carlos Marés 22/03/20.

IBAP nomeia dois novos membros para seu Conselho Consultivo

A Diretoria Administrativa do IBAP tem a honra de comunicar a nomeação de dois novos membros que comporão o seu Conselho Consultivo: são os advogados públicos Luiz Soares de Lima e Sebastião Vilela Staut Jr.

Sebastião Vilela Staut Junior, Procurador do Estado de São Paulo, é associado regular n. 78 e ingressou nos quadros do IBAP em 11/01/1995. É formado pela PUC-SP e tem vários artigos e ensaios sobre Direito Ambiental publicados em livros e revistas de âmbito nacional. É autor do livro “Meio Ambiente e Direito”.

Já Luiz Soares de Lima, , Procurador do Município de Santos,sócio n. 339, é membro do IBAP desde 09/10/1997, com intensa atuação na defesa da Advocacia Pública Municipal. Foi Procurador Geral do IBAMA.

Dentre as atribuições estatutariamente conferidas aos Conselheiros Consultivos, destacam-se: I – Noticiar os casos de lesões do interesse público, de interesses coletivos e difusos, de interesses individuais da população necessitada e de quaisquer direitos fundamentais, para eventuais providências institucionais; II – Estudar formas de aperfeiçoamento da estrutura do IBAP; III – Contribuir para a elaboração da linha editorial e as publicações oficiais do IBAP, por meio da indicação e encaminhamento de trabalhos doutrinários relacionados com os objetivos e fundamentos do Instituto ou a temas de relevo nacional ou internacional, para eventual publicação; IV – Propor a publicação, pelo IBAP, de obras de autoria de seus associados, cujo conteúdo tenha relação direta com a valorização da Advocacia Pública ou do Estado Democrático de Direito; V – Opinar sobre a linha editorial da home page e das publicações do IBAP.
Integram ainda o Conselho Consultivo do IBAP os seguintes associados: Carlos F. Marés (Procurador do Estado do Paraná); Élida Séguin (Defensora Pública-RJ); Érika Bechara (Prof. Direito-PUC-SP); Francelise P. Diehl (Professora Direito – Univale); Ibraim Rocha (Procurador do Estado do Pará); Marcelo Kokke (AGU-MG); Maximiliano Kucera Neto (Procurador do Estado do R.G.Sul); Paulo P. Torelly (Procurador do Estado do R.G.Sul); Regina Helena Piccolo Cardia (Advogada da SABESP); Rogério Emílio de Andrade (Advogado-SP); Rui Guimarães Vianna (Procurador da Caixa Econômica Federal – SP); Sanny Japiassu (Procuradora do Estado da Paraíba); Sheila C.Pitombeira (Procuradora de Justiça-CE); Senise Freire Chacha (Procuradora do Estado do Mato Grosso do Sul).

Veja, aqui, entrevista com o novo conselheiro do IBAP, Luiz Soares de Lima, concedida para a OAB-SP.

Sede do IBAP fechada – Atividades prosseguem

Comunicamos a todos os associados, entidade parceiras e fornecedores que, em razão da crise epidemiológica COVID-19, a equipe da administração da sede do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, em São Paulo/SP, estará, a partir do dia 19 de março de 2020, trabalhando em regime de “home office”. Por tal razão, quaisquer contatos deverão ser efetuados previamente pelo telefone +55 11 95781-4024 (também WhatsApp) ou por e-mail (secretaria.ibap@gmail.com).
Agradecemos a compreensão.
A. Diretoria do IBAP

SUSPENSA A REALIZAÇÃO DO 24º CONGRESSO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA

O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública comunica que foi suspensa “sine die” a realização do 24º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública que estava prevista para os dias 17 e 18 de abril de 2020, na cidade de Santos/SP, até que estejam normalizadas as condições sanitárias no planeta, ora gravemente alteradas em razão da pandemia da gripe denominada COVID-19 (“coronavírus”).

Esperamos que o retorno à normalidade se dê no mais breve lapso de tempo para que o tradicional encontro anual dos advogados públicos brasileiros, momento de confraternização das diversas carreiras em âmbito federal, estadual e municipal, possa realizar-se de forma segura.

A Assembleia Geral Ordinária do IBAP, por seu turno, haverá de ser anunciada nos próximos dias, em obediência às exigências estatutárias, facultando-se a participação dos associados em situação regular por meio de procuração e plataforma Zoom.

São Paulo, 15 de março de 2020

Princípio da vedação de retrocesso – Pré lançamento de obra de associados da APRODAB e do IBAP

A APRODAB e o IBAP promovem o pré-lançamento da obra coletiva “Direito Ambiental e o Princípio da Vedação de Retrocesso”. Até o dia 9 de março, os interessados poderão adquirir a obra com descontos especiais sobre o valor da capa (preço normal de R$ 240,00) a partir de 50% (R$ 120,00 para não associados e não autores) até 67,5% (R$ 780,00 o pacote com 10 exemplares).

Preços normal: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

Preços especiais de pré-lançamento (até 9-3): 50% OFF – R$ 120,00 para retirada na sede do IBAP / APRODAB a partir de 9.4.2020

Cat. 1 – Associados regulares da APRODAB e do IBAP: desconto de 50% + 20% (R$96,00)

Cat. 2 – Autores associados: desconto de 50% + 25% (R$ 90,00)

Cat. 3 – Autores não associados: desconto de 50% + 10% (R$ 108,00)

Cat. 4 – Revenda – Lote com 10 exemplares: desconto de 50% + 35% (R$ 780,00)

Remessa por via postal: os valores serão calculados na data da remessa (prevista para iniciar-se em 9-4-2020) de acordo com as tarifas postais vigentes (ref. peso e destino).

GARANTA OS DESCONTOS ESPECIAIS – ORIENTAÇÃO:

Depositar o valor respectivo à pré-aquisição em nome de:

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA – CNPJ 00.244.207/0001-01 – Banco do Brasil (001) – Agência 6815-2 – Conta corrente 40609-0

Encaminhar comprovante de depósito por e-mail para secretaria.ibap@gmail.com, com cópia para financeiro.aprodab@gmail.com.

No campo “assunto”, indicar – “Pré-aquisição Vedação de Retrocesso”.

No corpo do e-mail, indicar: a) Nome completo do/a comprador/a e telefone / whatsapp para eventual contato; b) Eventual enquadramento numa das categorias. Ex: cat. 2 (autor-associado); c) Caso pretenda remessa por via postal, indicar endereço completo para remessa – o/a adquirente está ciente de que deverá arcar com os custos das tarifas postais vigentes na data da remessa (mês de abril/2020).

Da apresentação da obra:

O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e a Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, com o apoio acadêmico do NIMA-JUR PUC/Rio – Núcleo Jurídico de Meio Ambiente da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, em mais uma parceria acadêmica, reúnem neste volume 26 artigos científicos voltados à reflexão sobre o princípio da vedação de retrocesso no Direito Ambiental Brasileiro.

Justificativas para a oportunidade dessa publicação sobejaram ao longo do ano de 2019 no Brasil: no plano ambiental, mais de duas centenas de mortes em Brumadinho provocadas pela Vale S.A., milhares de focos de incêndios criminosos na Floresta Amazônica, um gigantesco derramamento de petróleo ao longo de todo o litoral nordestino. E, no plano político-administrativo, o mais completo desprezo para com a vida humana e a natureza, claramente sinalizado pelo desmonte de todos os órgãos de proteção do meio ambiente e pela difamação dos agentes mais probos e cumpridores de suas obrigações legais. Os temas aqui tratados foram debatidos por ocasião do evento “Retrocessos Socioambientais”, realizado especialmente para fins de aprofundamento dos estudos ora publicados. O evento foi organizado pelo NIMA-JUR da PUC-Rio, no dia 11 de setembro. De igual forma, a APRODAB realizou no período de 26 a 27 de setembro o 17º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental – “Colocando à prova o Principio da Proibição de Retrocesso Socioambiental”, na cidade de Palmas-TO.

O que vemos é que todas as bases do Direito Ambiental estão sob ataque: indisfarçavelmente no âmbito do Poder Executivo, mas também em boa parte do Poder Legislativo e, lamentavelmente, também em parte da jurisprudência.

O princípio da vedação de retrocesso é um princípio jurídico relativamente pouco explorado pela doutrina e pela jurisprudência. No Estado de Direito, pode se tornar um instrumento de grande utilidade para a defesa da vida em todas as suas formas. No entanto, não há como ignorar a evidência de que os tempos são sombrios e que não vivemos atualmente numa democracia.

Esperamos, com esta publicação, contribuir, no âmbito do Magistério Superior de Direito Ambiental e da Advocacia Pública, para a resistência à cultura da morte e à barbárie antiecológica que não poupam sequer o elogio da violência.

Ficha catalográfica: D598 Direito ambiental e o princípio da vedação de retrocesso / Fernando Walcacer, Guilherme Purvin, Sheila Pitobeira (organizadores). – Florianópolis: Tribo da Ilha; São Paulo: IBAP Instituto Brasileiro de Advocacia Pública: APRODAB-Associação dos Professores de Direto Ambiental do Brasil, 2020. 392 p. - ISBN: 978-65-80478-26-2

Autores: Álvaro de Azevedo Alves Brito – Álvaro Luiz Valery Mirra – Ana Maria de Oliveira Nusdeo – Ana Maria Jara Botton Faria – Antonio Herman Benjamin – Beliza Martins Pinheiro Câmara – Bruna dos Santos Trindade – Eduardo Henrique Lopes Figueiredo – Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros – Fernando de Azevedo Alves Brito – Gabriel Leuzinger Coutinho – Giulia Parola – Guilherme Purvin – Heron José de Santana Gordilho – Ibraim Rocha – Isabella Franco Guerra – João Alfredo Telles Melo – Johny Fernandes Giffoni – José Antônio Tietzmann e Silva – José Rubens Morato Leite – Luciana Cordeiro de Souza Fernandes – Luciana Costa da Fonseca – Luciane Martins de Araújo – Marcelo Abelha Rodrigues – Marcelo Kokke – Márcia Dieguez Leuzinger – Mariana Bruck de Moraes Ponna Schiavetti – Paulo Campanha Santana – Paulo Velten – Pedro Curvello Saavedra Avzaradel – Rafael Tocantins Maltez – Renata Rodrigues de Castro Rocha – Ricardo Antonio Lucas Camargo – Sandra Cureau – Sarah Carneiro Araújo Fermanian – Sheila Cavalcante Pitombeira – Sidney Guerra – Solange Teles da Silva – Suyene Monteiro da Rocha – Tagore Trajano de Almeida Silva – Themis Aline Calcavecchia dos Santos – Tônia Andrea Horbatiuk Dutra – Virgínia Totti Guimarães

SUMÁRIO

  • ACESSO PARTICIPATIVO À JUSTIÇA EM MATÉRIA AMBIENTAL E O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO – Álvaro Luiz Valery Mirra
  • A ARBORIZAÇÃO URBANA. INSTRUMENTO GARANTIDOR DA QUALIDADE DE VIDA NAS CIDADES – Ana Maria Jara Botton Faria
  • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO AMBIENTAL – Antonio Herman Benjamin
  • LITIGÂNCIA CLIMÁTICA. POSSÍVEL ESTRATÉGIA NO CENÁRIO DE RETROCESSO AMBIENTAL?  – Ana Maria de Oliveira Nusdeo
  • O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS BACIAS DE REJEITOS: UM ESTUDO DE CASO SOBRE O CRIME AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BARCARENA NO ESTADO DO PARÁ – Bruna dos Santos Trindade / Johny Fernandes Giffoni
  • CONTEXTUALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO DA SEGUNDA DÉCADA DO SÉCULO XXI – Guilherme Purvin / Ricardo Antonio Lucas Camargo
  • EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PROIBIÇÃO DO RETROCESSO: UMA ABORDAGEM PÓS-HUMANISTA DA CARTA DE BRASÍLIA – Heron José de Santana Gordilho / Tagore Trajano de Almeida Silva / Fernando de Azevedo Alves Brito / Álvaro de Azevedo Alves Brito
  • COMUNIDADES QUILOMBOLAS E DIREITO A TERRA APÓS ADI 3239. UM LIBELO DE LIBERDADE CONTRA O RETROCESSO – Ibraim Rocha
  • O DEVER DO PODER PÚBLICO DE PROMOVER A DEFESA DO MEIO AMBIENTE: A PROIBIÇÃO DE RETROCESSOS E PROTEÇÃO PROGRESSIVA – Isabella Franco Guerra / Themis Aline Calcavecchia dos Santos
  • MUDANÇAS CLIMÁTICAS E RETROCESSO: IMPACTOS NO CERRADO BRASILEIRO – José Antônio Tietzmann e Silva / Luciane Martins de Araújo / Beliza Martins Pinheiro Câmara
  • O RETROCESSO AMBIENTAL COMO IRRESPONSABILIDADE ORGANIZADA E OS DESAFIOS DO INÍCIO DO SÉCULO XXI PARA UM ESTADO DE DIREITO ECOLÓGICO – José Rubens Morato Leite / Tônia Andrea Horbatiuk Dutra
  • O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA – Luciana Costa da Fonseca
  • AVANÇOS E RETROCESSOS NA GESTÃO DA ÁGUA – Luciana Cordeiro de Souza-Fernandes
  • A TUTELA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE NO SÉCULO XXI E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO  – Marcelo Abelha Rodrigues
  • VEDAÇÃO DO RETROCESSO E SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO – Marcelo Kokke
  • O LICENCIAMENTO DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO – Márcia Dieguez Leuzinger / Gabriel Leuzinger Coutinho / Paulo Campanha Santana
  • A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO E A ESCASSEZ: ANTAGONISMOS NO JULGAMENTO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL  – Paulo Velten / Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
  • Emenda Constitucional nº 96 e a proibição de retrocesso na proteção jurídico -constitucional dos animais não -humanos – Rafael Tocantins Maltez / Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros
  • O RETROCESSO AMBIENTAL EM CURSO. IMPACTOS. A JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO CLIMÁTICA – Sandra Cureau
  • A ANÁLISE SISTÊMICA DA REGULAMENTAÇÃO DA VAQUEJADA NO BRASIL E A VEDAÇÃO AO RETROCESSO NOS AVANÇOS AMBIENTAIS – Sarah Carneiro Araújo Fermanian
  • QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES EM TORNO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DUNAS DO COCÓ, FORTALEZA, CEARÁ – Sheila Cavalcante Pitombeira / João Alfredo Telles Melo
  • VALORAÇÃO DA ÁGUA E SUA GESTÃO: Um possível retrocesso no Estado do Rio de Janeiro – Sidney Guerra / Giulia Parola
  • Princípio do não retrocesso da proteção ambiental e áreas marinhas protegidas : o Parque Nacional Marinho de Abrolhos – Solange Teles da Silva / Mariana Bruck de Moraes Ponna Schiavetti
  • A SÍNTESE DA VIOLÊNCIA A PARTIR DA ANTÍTESE CRESCIMENTO ECONÔMICO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: UM PANORAMA DO RETROCESSO AMBIENTAL BRASILEIRO – Suyene Monteiro da Rocha / Renata Rodrigues de Castro Rocha
  • O Código Florestal e a política do retrocesso em curso no Brasil : como pode piorar ? – Virgínia Totti Guimarães / Pedro Curvello Saavedra Avzaradel


Contra a bibliofobia e o desrespeito à Constituição Federal, IBAP doará kit de livros a estudantes de Direito

O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, associação sem fins lucrativos voltada à promoção da cidadania, da justiça ambiental, da igualdade de gênero e da moralidade administrativa, por acreditar que livros não são apenas um amontoado de palavras, ao longo dos seus 25 anos de existência, publicou centenas de livros e revistas sobre Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Advocacia de Estado e Defensoria Pública, Política Nacional de Recursos Hídricos, Proteção dos Animais etc, dentre as quais a Revista de Direitos Difusos (73 edições) e a Revista de Direito e Política (25 edições), além de obras individuais e coletivas.
Em comemoração ao seu jubileu de prata, o IBAP oferecerá no mês de janeiro de 2020, gratuitamente a todos os estudantes de Direito cuja renda pessoal seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos e/ou renda familiar seja igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos e, ainda, que estejam matriculados em curso regular de Direito, a “Biblioteca Jurista do Futuro” – kit de até 10 (dez) volumes de suas publicações da área jurídica (abrangendo o período de 1997 a 2019). Os volumes deverão obrigatoriamente ser retirados pessoalmente pelos interessados.
Não haverá remessa por via postal. A comprovação da situação econômica e acadêmica dar-se-á mediante declaração dos interessados. Os kits poderão ser retirados após requisição de senha para o e-mail secretaria.ibap@gmail.com em data a ser informada em mensagem-resposta do IBAP. Somente serão considerados os e-mails enviados até 31 de janeiro de 2020 e enquanto houver disponibilidade de livros em estoque. Não serão efetuadas substituições dos exemplares doados.

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Modelo de e-mail (enviar até 31-1-2020)

Para: secretaria.ibap@gmail.com

Assunto: Kit de publicações jurídicas do IBAP

Texto: Solicito fornecimento de senha para retirada inteiramente gratuita de kit com até 10 (dez) volumes de publicações jurídicas do IBAP, em data a ser designada por esse Instituto. Para tanto, declaro que a minha renda pessoal é inferior a 2 (dois) salários mínimos e / ou a renda familiar é inferior a 10 (dez) salários mínimos; e que me encontro regularmente matriculad__ no ____ semestre do Curso de Direito da seguinte instituição de ensino superior: ____

– Nome completo:

– E-mail

– Número de WhatsApp